A Lei nº 14.071/2020 estabeleceu penalidades para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos que não realizarem o Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Esse período de vencimento já era previsto pela lei que estava em vigor anteriormente, no entanto, não havia penalidades previstas em caso de descumprimento.
No caso de motoristas com idade superior a 70 anos, o exame deverá ser realizado somente na renovação da CNH.
É exigido para identificar condutores que façam uso regularmente de alguma substância psicoativa, caracterizando, assim, fator de risco para o exercício da atividade e para a ocorrência de acidentes de trânsito.
O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
O CONTRAN prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico e estendeu o início da fiscalização. O novo calendário foi escalonado conforme o vencimento da CNH do condutor. As penalidades poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de julho para condutores que tiverem a CNH com vencimento entre março a junho de 2021 e que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado.
*Confira o calendário de prazos ACIMA
O CONTRAN prorrogou o prazo para realização do exame toxicológico em virtude da pandemia de Covid-19, com intuito de evitar aglomerações e assegurar a saúde tanto dos motoristas quanto dos demais profissionais envolvidos.
Caso o condutor tenha realizado seu último exame toxicológico na renovação da CNH, ele deve conferir a data de emissão do documento
físico ou da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e verificar se o prazo já excedeu os 30 meses previstos para renovação do exame. Se sim,
ele já deve fazer o exame periódico.
O Exame Toxicológico não é documento de porte obrigatório, e a comprovação de realização do exame ocorre em consulta às bases de dados do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse período, o condutor deverá realizar novo exame
toxicológico para fins de renovação da CNH.
Para todos os condutores que possuem categorias C, D e E existe a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para a renovação da CNH, independente de exercer ou não atividade remunerada (constar EAR na CNH ou não). Além desse exame, os condutores com menos de 70 anos de idade devem realizar o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses.
Pela lei nº 13.103, o exame toxicológico admissional e demissional pode ser utilizado para o trânsito
(renovação ou periódico), observando-se duas condições:
1.O prazo para aproveitamento do exame é de 60 dias nesse caso, e não 90 como a validade para fins de renovação;
2.O condutor precisa autorizar, previamente à coleta da amostra, o lançamento do resultado no sistema Renach e, assim, aproveitar o exame para se adequar ao CTB.
Os condutores devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciadas pelo DENATRAN, junto ao posto de coleta contratado pelo laboratório. O exame é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de pelos, sendo um procedimento rápido e indolor.
Sim, o exame é exigido para todo condutor dessas categorias, independentemente de ser motorista profissional ou não. Se o condutor que for pego dirigindo um veículo para o qual se exige a habilitação nas categorias C, D ou E que não tiverem realizado o exame toxicológico periódico, será multado. Porém, se ele não tem a condição de EAR na CNH, ele não será multado no momento da renovação da CNH.
Sim. Esse prazo limite passou de 15 dias para 25 dias contados a partir da data coleta para o exame toxicológico. Data esta que será inserida no seu prontuário eletrônico de maneira a comprovar o cumprimento da obrigação junto a fiscalização do trânsito.
Não. O prazo limite para a realização do exame toxicológico fica mantido de acordo com as datas determinadas pelo CONTRAN, na Deliberação Nº 222 que prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico.
A CNTA e a ABTOX firmaram um Termo de Compromisso onde os laboratórios associados à ABTOX, devidamente credenciados no DENATRAN, se comprometem a comercializar os exames no valor máximo de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais). O compromisso vale
enquanto perdurar o prazo limite para a realização do exame toxicológico referente àDELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222/2021.
Fique atento às datas limites para a realização do Exame Toxicológico periódico
A Deliberação CONTRAN n°222, do dia 29/04/2021, distribuiu os motoristas com CNH nas categorias C, D e E em oito grupos, com diferentes prazos para realização do Exame Toxicológico de acordo com a data de emissão das Carteiras de Habilitação.