Matéria do Correio Braziliense ouve especialistas sobre os benefícios do uso do exame toxicológico
nos concursos públicos e atividades de risco, inclusive na iniciativa privada.
Os concursos públicos nacionais, em sua maioria, costumam exigir o exame toxicológico de larga janela
de detecção, de acordo com diretrizes baseadas em seus editais. Mesmo não sendo de natureza
fundamentada na Constituição, a aplicação desta medida começou a ser usada em larga escala, em
especial em corporações como Polícia Militar, Polícia Civil, Forças Armadas (Exército, Marinha e
Aeronáutica), guarda municipal e algumas áreas de saúde. Com caráter eliminatório, esta etapa
avaliativa detecta o uso de substâncias psicoativas num período de 90 a 180 dias.
Em âmbito nacional, esta metodologia avaliativa foi estabelecida em 2010 pela Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A medida tem como objetivo central
zelar pela preservação da integridade da administração pública, ou seja, em concordância com esta
idealização, os exames toxicológicos de larga janela de detecção pretendem evitar que criminosos se
utilizem do concurso público como subterfúgio para conquistar vagas em instituições públicas, apesar de
toda investigação social.
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