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Comunicado oficial da ABTOX sobre medida provisória e exame toxicológico

Foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.153 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro que prorrogou para 1º de julho de 2025 a aplicação de multa de trânsito para os condutores das categorias C, D e E que não realizarem os exames toxicológicos PERIÓDICOS nos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A MP não altera a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na obtenção, adição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames, nos termos do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A MP também não altera a regra que suspende pelo período de três meses o direito de dirigir do condutor que, no processo de obtenção, adição e renovação da CNH, atestar positivo no exame toxicológico e NÃO SUSPENDE a exigência do exame prévio à admissão e DEMISSÂO de motoristas profissionais, nos termos do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O exame toxicológico, ferramenta pública eficaz, que comprovadamente vem contribuindo para a redução das mortes no trânsito, exigível desde 02 de março de 2016, após aprovação do Congresso Nacional e sanção pela então Presidente Dilma Rousseff, permanece, assim, absolutamente em vigor.

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